Legitimidade ou Imposição do Conselho Nacional da Juventude

on terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Segundo o jornal O País, Osvaldo Pitersburgo disse ainda que a sua organização [o Conselho Nacional da Juventude] vai trabalhar no sentido de tornar as organizações juvenis mais coesas, gravitando, elas, em torno do CNJ, por ser esta entidade, na sua óptica, a legítima representante da juventude moçambicana.
Petersburgo continua ainda afirmando que essas organizações (Parlamento Juvenil, Liga da Renamo, do MDM...) devem perceber que nós (CNJ) somos os seus legítimos representantes junto do Estado e no sector privado. Depois diz Pitersburgo: “o que esta acontecer em algumas ocasiões, infelizmente, é que algumas dessas organizações não dominam alguns instrumentos legais da juventude e procuram buscar protagonismos baratos.”
E o que dizem os jovens? Esta reivindicação é por legitimidade ou imposição? Será que os jovens sentem que o CNJ lhes representa? Ou será que a liderança do CNJ sente que representa devidamente à juventude? O CNJ faz diferença nas organizações da sociedade civil? Não é aqui onde está o grande problema do CNJ se considerarmos a situação das nossas organizações da sociedade civil?

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O Conselho Nacional da Juventude (CNJ) é o órgão, segundo a resolução nº 04/96 do Conselho de Ministros de 20 de Março, de coordenação das associações juvenis, de âmbito nacional, desta feita é interlocutor destes com o Estado e outras entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.

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